
Quando o assunto é aposentadoria, cada mês conta — ou pelo menos deveria contar. Na prática, existem situações em que o tempo de atividade exercida pelo trabalhador não entra no cálculo do tempo de contribuição para o INSS, o que pode gerar surpresas desagradáveis na hora de requerer um benefício previdenciário.
Entender quais períodos não são computáveis é essencial para planejar corretamente a aposentadoria e evitar frustrações futuras. Abaixo, listamos os principais casos em que o tempo não será considerado para fins previdenciários, segundo a legislação vigente.
📌 1. Atividades não vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS)
Se o cidadão exerceu alguma atividade fora do RGPS (como servidores vinculados a regimes próprios, militares, etc.), esse período não contará para o INSS sem a devida Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). Ou seja, só haverá aproveitamento se houver a formalização adequada entre os regimes.
📌 2. Aprendizado profissional, estágio ou bolsa sem recolhimento
Desde 16/12/1998, o tempo de aprendizagem profissional (como aprendiz em empresas), estágios ou bolsas de estudo sem contribuição previdenciária não são mais contabilizados. Mesmo que tenha havido atividade de aprendizado, sem contribuição, não há contagem.
📌 3. Períodos de benefício por incapacidade sem retorno ao trabalho
Caso o segurado tenha recebido auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez e, após a cessação do benefício, não tenha retornado ao trabalho nem voltado a contribuir, esse tempo não será computado para a aposentadoria. Para contar, é necessário haver recolhimento ou retorno à atividade.
📌 4. Contribuições feitas a regimes próprios sem emissão de CTC
Trabalhou como servidor público e contribuiu a um regime próprio? Se não houve emissão de CTC para transferir esse tempo ao INSS, esse período não entra na contagem. A CTC é o único meio legal de aproveitamento entre regimes diferentes.
📌 5. Trabalho com idade inferior à legalmente permitida
Contribuições realizadas antes da idade mínima legal para o trabalho (geralmente 16 anos, salvo exceções como aprendiz a partir dos 14) não são reconhecidas como tempo válido para fins previdenciários. Mesmo com registro, pode haver desconsideração.
📌 6. Tempo parcelado ainda não quitado
Parcelou contribuições em atraso? Enquanto a dívida não estiver quitada, o período em aberto não é reconhecido como tempo de contribuição. Somente após a liquidação o tempo é validado.
📌 7. Licenças-prêmio não usufruídas e atividades sem vínculo empregatício
Tempo de licença-prêmio não aproveitada ou atividades exercidas sem natureza trabalhista ou sem contribuição ao INSS (como voluntariado, colaboração informal, etc.) também não entram na contagem. O vínculo e o recolhimento são essenciais.
⚖️ Como garantir que o tempo de contribuição está correto?
É fundamental fazer uma análise técnica do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e, se necessário, buscar a revisão de vínculos e períodos reconhecidos. Contar com orientação jurídica especializada pode fazer toda a diferença na hora de planejar ou revisar seu benefício.
Compartilhe com quem é aposentado ou vai se aposentar!
Muitos estão recebendo MENOS do que têm direito!
Confira outras informações como essa em https://www.advocaciaalineoliveira.com.br/aposentadoria-especial-para-profissionais-da-saude-entenda-os-direitos-e-as-regras/ e nos siga nas redes sociais: https://l1nq.com/0Gngd
Conte com a Aline Oliveira Advocacia Especializada para defender seus direitos com seriedade e comprometimento.