
Você foi contratado para um cargo específico, mas ao longo do tempo começou a acumular tarefas que não fazem parte da sua função original? Se sim, fique atento: isso pode configurar acúmulo de função, e você pode ter direito a uma compensação salarial.
O que é acúmulo de função?
O acúmulo de função ocorre quando o trabalhador é contratado para uma determinada atividade, mas passa a exercer outras funções diferentes, sem receber um aumento correspondente no salário.
Essa prática é comum em empresas que buscam reduzir custos, mas ela fere os direitos do trabalhador, especialmente quando as novas tarefas exigem habilidades ou responsabilidades extras.
Exemplo real:
Imagine um trabalhador contratado como auxiliar administrativo, mas que, com o tempo, também passou a:
- Atender telefone e recepcionar clientes;
- Controlar o estoque da empresa;
- Emitir notas fiscais;
- Cuidar da limpeza do setor.
Se essas funções não constam no contrato e se tornaram frequentes e contínuas, há um forte indício de acúmulo de função.
O que diz a CLT sobre isso?
Embora a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não trate expressamente sobre o tema “acúmulo de função”, a jurisprudência (decisões dos tribunais trabalhistas) entende que essa prática pode gerar o direito a uma indenização ou adicional salarial, desde que comprovada.
O valor desse adicional não está definido por lei, mas varia de 10% a 40% sobre o salário base, conforme o entendimento da Justiça do Trabalho em cada caso.
Acúmulo de função X Desvio de função: qual a diferença?
- Acúmulo de função: o trabalhador continua exercendo a função original e acumula outras.
- Desvio de função: o trabalhador deixa de exercer sua função original e passa a executar outra sem alteração contratual ou aumento salarial.
Ambas as situações podem gerar direito a uma compensação financeira.
O que fazer se você estiver acumulando funções?
Se você desconfia que está nessa situação, siga estes passos:
- Analise seu contrato de trabalho: veja qual é a descrição das funções para as quais você foi contratado.
- Documente tudo: junte provas como e-mails, mensagens, testemunhos de colegas, vídeos, fotos ou qualquer outro material que comprove o acúmulo de tarefas.
- Converse com a empresa: muitas vezes, o problema pode ser resolvido com diálogo.
- Procure um advogado trabalhista: um profissional poderá analisar seu caso com base na legislação e orientar sobre a possibilidade de uma ação judicial.
Importante:
Nem toda tarefa extra caracteriza acúmulo de função. O trabalhador deve provar que:
- As funções adicionais não eram esperadas no cargo original;
- O acúmulo ocorre de forma frequente e habitual;
- Não há aumento de salário compatível com as novas responsabilidades.
Conclusão
Trabalhar mais do que o combinado, sem o devido reconhecimento ou compensação, não deve ser naturalizado. Se você está acumulando funções na sua empresa, saiba que a lei pode estar do seu lado.
📣 Informe-se, documente tudo e exija seus direitos. Seu trabalho merece valorização!
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• Aline Oliveira Advocacia Especializada