
Se você é Microempreendedor Individual (MEI), provavelmente já se perguntou: “Estou pagando o DAS todos os meses… mas será que isso me dá direito à aposentadoria?” A resposta é sim, mas com algumas observações importantes.
Como funciona a contribuição do MEI?
Ao se formalizar como MEI, o empreendedor passa a pagar mensalmente a guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui:
- 5% do salário mínimo ao INSS (Previdência Social);
- R$ 1,00 de ICMS (caso exerça atividades de comércio/indústria);
- R$ 5,00 de ISS (caso exerça atividades de serviço).
Essa contribuição previdenciária reduzida garante acesso a alguns benefícios do INSS, como:
- Aposentadoria por idade;
- Auxílio-doença;
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte para dependentes;
- Auxílio-reclusão.
MEI tem direito à aposentadoria?
Sim. O MEI tem direito à aposentadoria por idade, desde que cumpra os seguintes requisitos:
- Homens: 65 anos de idade + 180 meses (15 anos) de contribuição;
- Mulheres: 62 anos de idade + 180 meses (15 anos) de contribuição.
Porém, atenção: com a contribuição básica de 5% do salário mínimo, o valor da aposentadoria será de um salário mínimo, e o MEI não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição com essa alíquota reduzida.
Posso aumentar o valor da aposentadoria?
Sim! Se o objetivo for aumentar o valor da aposentadoria ou ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição, é possível fazer uma contribuição complementar ao INSS.
Para isso, o MEI deve recolher a diferença até completar os 20% do salário mínimo (ou do salário-base desejado), por meio de uma guia complementar (GPS – Guia da Previdência Social). Esse valor adicional é o que permite um cálculo de benefício mais vantajoso no futuro.
É necessário fazer planejamento previdenciário?
Com certeza. Muitas pessoas pagam o DAS acreditando estar garantidas, mas acabam descobrindo só na hora da aposentadoria que seus direitos são limitados. Por isso, é fundamental fazer um planejamento previdenciário personalizado, que analise:
- Histórico de contribuições;
- Necessidade de complementação;
- Simulações de benefício;
- Estratégias para aumentar o valor da aposentadoria.
Conclusão
O MEI tem, sim, direito à aposentadoria — mas precisa entender como está contribuindo e quais são as limitações desse modelo. Para garantir uma aposentadoria justa e segura, o ideal é contar com a orientação de um especialista em Direito Previdenciário.
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• Aline Oliveira Advocacia Especializada