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Contribuí como MEI: tenho direito à aposentadoria?

Se você é Microempreendedor Individual (MEI), provavelmente já se perguntou: “Estou pagando o DAS todos os meses… mas será que isso me dá direito à aposentadoria?” A resposta é sim, mas com algumas observações importantes.

Como funciona a contribuição do MEI?

Ao se formalizar como MEI, o empreendedor passa a pagar mensalmente a guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui:

  • 5% do salário mínimo ao INSS (Previdência Social);
  • R$ 1,00 de ICMS (caso exerça atividades de comércio/indústria);
  • R$ 5,00 de ISS (caso exerça atividades de serviço).

Essa contribuição previdenciária reduzida garante acesso a alguns benefícios do INSS, como:

  • Aposentadoria por idade;
  • Auxílio-doença;
  • Salário-maternidade;
  • Pensão por morte para dependentes;
  • Auxílio-reclusão.

MEI tem direito à aposentadoria?

Sim. O MEI tem direito à aposentadoria por idade, desde que cumpra os seguintes requisitos:

  • Homens: 65 anos de idade + 180 meses (15 anos) de contribuição;
  • Mulheres: 62 anos de idade + 180 meses (15 anos) de contribuição.

Porém, atenção: com a contribuição básica de 5% do salário mínimo, o valor da aposentadoria será de um salário mínimo, e o MEI não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição com essa alíquota reduzida.

Posso aumentar o valor da aposentadoria?

Sim! Se o objetivo for aumentar o valor da aposentadoria ou ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição, é possível fazer uma contribuição complementar ao INSS.

Para isso, o MEI deve recolher a diferença até completar os 20% do salário mínimo (ou do salário-base desejado), por meio de uma guia complementar (GPS – Guia da Previdência Social). Esse valor adicional é o que permite um cálculo de benefício mais vantajoso no futuro.

É necessário fazer planejamento previdenciário?

Com certeza. Muitas pessoas pagam o DAS acreditando estar garantidas, mas acabam descobrindo só na hora da aposentadoria que seus direitos são limitados. Por isso, é fundamental fazer um planejamento previdenciário personalizado, que analise:

  • Histórico de contribuições;
  • Necessidade de complementação;
  • Simulações de benefício;
  • Estratégias para aumentar o valor da aposentadoria.

Conclusão

O MEI tem, sim, direito à aposentadoria — mas precisa entender como está contribuindo e quais são as limitações desse modelo. Para garantir uma aposentadoria justa e segura, o ideal é contar com a orientação de um especialista em Direito Previdenciário.

Confira outras informações como essa em https://www.advocaciaalineoliveira.com.br/checklist-essencial-para-garantir-uma-boa-aposentadoria/  e nos siga nas redes sociais: https://l1nq.com/0Gngd

• Aline Oliveira Advocacia Especializada

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