
Você sabia que pescadores artesanais e trabalhadores embarcados podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), mesmo sem nunca terem contribuído para o INSS?
Muitos trabalhadores do mar ainda desconhecem esse importante direito social, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Se você ou um familiar vive da pesca ou trabalha embarcado e enfrenta dificuldades financeiras, essa informação pode mudar vidas.
🔹 Quem Tem Direito ao BPC?
O BPC é um benefício assistencial pago pelo Governo Federal no valor de 1 salário mínimo mensal. Ele é destinado a:
✔️ Idosos com 65 anos ou mais
✔️ Pessoas com deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial), desde que a condição seja de longo prazo e comprometa a participação plena na sociedade
👉 Em ambos os casos, é necessário comprovar baixa renda familiar, ou seja, renda mensal por pessoa da família inferior a 1/4 do salário mínimo.
🔹 O Que É Necessário para Solicitar o BPC?
Para dar entrada no BPC, o pescador ou trabalhador embarcado deve:
📌 Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
📌 Apresentar documentos pessoais e provas da atividade profissional (como carteira de pescador, registro de embarque, entre outros)
📌 No caso de pessoas com deficiência, passar por avaliação médica e social realizadas pelo INSS
💡 Por Que o BPC é Tão Importante?
O BPC não é aposentadoria e não exige contribuição ao INSS, mas representa uma proteção essencial para trabalhadores em situação de vulnerabilidade. Apesar de não contar com 13º salário nem gerar pensão por morte, o benefício pode garantir dignidade e segurança financeira para quem mais precisa.
⚖️ Conte com o Apoio Jurídico Certeiro
Muitos pedidos são indeferidos por falta de orientação adequada. Por isso, é essencial procurar um advogado especializado em Direito Previdenciário, que conheça a realidade dos pescadores e trabalhadores embarcados e saiba como reunir e apresentar as provas necessárias.
🔔 Lembre-se: não basta ser advogado é preciso ser especializado!
Se você é pescador, marisqueiro, catador de caranguejo, ou trabalha embarcado em embarcações de pesca ou transporte marítimo, procure orientação jurídica e veja se tem direito ao BPC.
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