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Aposentadoria Rural: Quem Tem Direito ?

A aposentadoria rural é um direito fundamental garantido pela Previdência Social aos trabalhadores do campo que dedicaram anos de suas vidas à atividade agrícola, pesca artesanal, extrativismo vegetal ou atividades similares. No entanto, muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre quem pode solicitar esse benefício e quais são os requisitos necessários. Neste post, vamos esclarecer os principais pontos sobre a aposentadoria rural e como garantir esse direito.

Quem Tem Direito à Aposentadoria Rural?

A aposentadoria rural é destinada a diferentes categorias de trabalhadores do campo, que se enquadram nos seguintes perfis:

  1. Trabalhador Rural Empregado: Aquele que trabalha com carteira assinada em propriedades rurais.
  2. Segurado Especial: Pequenos produtores, agricultores familiares, pescadores artesanais e extrativistas que trabalham em regime de economia familiar, sem empregados permanentes.
  3. Contribuinte Individual: Produtores rurais que contratam funcionários e exercem a atividade como pessoa física.
  4. Trabalhador Avulso: Aquele que presta serviço a diferentes contratantes, sem vínculo empregatício fixo, mas com intermediação de sindicatos ou órgãos gestores de mão de obra.

Quais São os Requisitos para Solicitar?

Os critérios para a aposentadoria rural variam conforme o tipo de trabalhador:

  • Segurado Especial: Não é necessário contribuir mensalmente ao INSS, mas é fundamental comprovar o tempo de atividade rural por meio de documentos como declaração de sindicatos, notas fiscais de venda da produção e declarações do INCRA.
  • Trabalhadores Empregados e Contribuintes Individuais: Devem realizar o recolhimento das contribuições previdenciárias conforme as regras do INSS.

A idade mínima exigida é:

  • 55 anos para mulheres
  • 60 anos para homens

Como Solicitar a Aposentadoria Rural?

O processo pode ser feito de forma online pelo portal Meu INSS ou presencialmente em uma agência do INSS. Veja o passo a passo:

  1. Reunir a documentação: RG, CPF, comprovantes de atividade rural, carteira de trabalho (se houver), declarações sindicais, notas fiscais de venda da produção e outros documentos.
  2. Acessar o Meu INSS (https://meu.inss.gov.br) e fazer o login.
  3. Solicitar Benefício: Escolher a opção “Aposentadoria por Idade Rural” e enviar os documentos digitalizados.
  4. Aguardar a análise do INSS e acompanhar o processo pelo próprio portal.
  5. Caso o pedido seja negado, é possível entrar com recurso administrativo ou acionar a Justiça.

A aposentadoria rural é um direito garantido por lei! Se você ou alguém da sua família se enquadra nas regras, não deixe de solicitar.

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📝 Aline Oliveira Advocacia Especializada

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