Aposentadoria por Invalidez: Quem Tem Direito e Como Solicitar
A aposentadoria por invalidez é um direito garantido aos segurados do INSS que, devido a acidentes ou doenças, tornam-se permanentemente incapazes de trabalhar. Mas como acessar esse benefício? Confira os requisitos principais:
- Qualidade de Segurado
É necessário estar contribuindo para o INSS ou no chamado “período de graça”, quando o vínculo com a Previdência Social é mantido mesmo sem contribuições recentes.
- Comprovação da Incapacidade
O segurado deve passar por uma perícia médica do INSS que avaliará sua condição de saúde. A aposentadoria por invalidez só é concedida quando o segurado é considerado incapaz de exercer qualquer atividade que garanta seu sustento.
- Cumprimento da Carência
O tempo mínimo de contribuição exigido é de 12 meses. Entretanto, acidentes de trabalho, doenças ocupacionais ou graves previstas em lei dispensam essa exigência.
Doenças que Isentam da Carência
Algumas doenças, devido à sua gravidade, permitem que o benefício seja concedido sem o período mínimo de contribuições. Entre elas, estão:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Aids, entre outras.
O que é Avaliado?
Não há uma lista fixa de doenças que garantam automaticamente a aposentadoria por invalidez. O fator determinante é o impacto da condição na capacidade de trabalho do segurado, avaliado caso a caso.
Conclusão
Se você ou alguém que conhece enfrenta uma situação de incapacidade, é essencial buscar orientação jurídica especializada para garantir seus direitos. A aposentadoria por invalidez é mais do que um benefício: é um suporte para quem não pode mais exercer suas atividades laborais.
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Aline Oliveira – Advocacia Especializada