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AUTÔNOMO! VEJA COMO SE APOSENTAR PELA APOSENTADORIA ESPECIAL

Autônomo! Veja como se aposentar pela Aposentadoria Especial

A Aposentadoria Especial embora saia com bastante frequência, representa uma pequena parcela dos aposentados por ser mais complexo o preenchimento dos seus requisitos.
Com frequência somos questionados a respeito da possibilidade de obter a Aposentadoria Especial para trabalhadores autônomos ou também conhecidos como contribuintes individuais.

Afinal, o trabalhador autônomo pode ou não ter a concessão da Aposentadoria Especial?

O que é o trabalho autônomo?

Trabalho autônomo é o trabalho exercido para várias pessoas, sem ter apenas um como seu empregador. Por exemplo;

· A faxineira que exerce sua função cada dia em uma residência de proprietários diferentes;

· O eletricista que presta serviços elétricos completos ou de manutenção em várias obras de proprietários diferentes;

· O vendedor e itens que anda de porta em porta, etc…

A característica que marca essa modalidade de trabalho é não exercer mais de duas vezes por semana, toda semana durante o mês para mesma pessoa, nesse caso teremos configurado o vinculo empregatício, deixando de ser autônomo para ser empregado travestido de autônomo.

Resumindo, ele não possui qualquer tipo de vínculo empregatício com qualquer pessoa ou empresa, pois trabalhar por conta própria é a principal característica desse tipo de empregado.

As principais vantagens dessa modalidade de trabalho são;

Remuneração maior vinda do seu trabalho.
Não tem patrão;
A maneira de execução do trabalho fica a seu critério;
Pode trabalhar de casa dependendo da sua função;
Pode escolher o dia que ele ira trabalhar e os horários entre outras.

Principais desvantagens;

· Pode ficar algum período sem trabalho porque depende dele e não da empresa garantir o trabalho;
· A responsabilidade com o seguro em caso de acidente fica a seu critério de pagar ou não o INSS individualmente, o que pode levar a sérios problemas;
· Não ter quem faca seu trabalho em caso de afastamento, entre outras.

Ou seja, sua renda e trabalho são instáveis, não havendo garantias.

Qual a diferença do autônomo para o MEI?

A maioria das pessoas não entendem essa diferença, mas vamos explicar de maneira simples.

· O autônomo pode prestar serviços como pessoa física ou jurídica, enquanto o MEI apenas como pessoa jurídica.

· O MEI não pode ser sócio de outra empresa
Sua renda não pode ultrapassar o valor de R$ 81.000,00 em um ano, ou R$ 6.750,00 por mês;
ter, no máximo, um funcionário registrado

Para o contribuinte individual, não existem estas limitações!

Recolhimento do contribuinte individual e do MEI

Sobre à Previdência, o autônomo, em regra, deve pagar uma alíquota de 20% em cima de um valor entre o salário-mínimo (R$ 1.212,00 em 2022) e o Teto do INSS (R$ 7.087,22 em 2022).

Ele pode recolher apenas 11% e se aposentar com um salário mínimo enquanto o MEI pra ter a mesma aposentadoria recolhe apenas 5%.

Independente da modalidade de recolhimento que o MEI ou o autônomo decidirem, os dois terão direito aos mesmos benefícios do INSS como Auxílio-Doença, Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão para seus dependentes, entre outros.

Quais são as pessoas que têm direito à aposentadoria especial?

Antes da Reforma da Previdência, a Aposentadoria Especial tinha como requisito somente 25, 20 ou 15 anos de atividade especial, o que a torna a aposentadoria mais desejada do Brasil, haja vista que o trabalhador se aposenta com 100% do seu salário de trabalho.

Mas este benefício é direcionada às pessoas que trabalham em atividades nocivas à saúde (insalubres) ou perigosas, mas o que é isso?

Atividades insalubres

As atividades insalubres são trabalhos exercidos em contato com agentes biológicos, físicos e químicos.

Exemplo de biológicos;
– médicos e enfermeiros trabalham em contato direto com sangue, vírus, fungos, bactérias, etc.) isso pode afetar diretamente sua saúde.

Exemplo de agente físico; trabalhos com alto ruídos ou temperatura excessiva, exemplo;
– barulho – serralherias, algumas partes da linha de produção de empresas, empresas de reciclagem, etc…
– Temperatura – fabrica de borracha, de produção de aço (em alguma parte especifica da empresa), etc…

Exemplo de agentes químicos são trabalhadores que exercem as atividades em contato com produtos perigosos como, chumbo, amianto, amônia, tolueno, entre outros.

Atividades perigosas

A Aposentadoria Especial tambem é paga para quem está em contato direto com funções periculosas como, vigias, vigilantes, eletricistas, etc.

Esses trabalhadores correm riscos diários no exercício de sua função fazendo jus a Aposentadoria Epecial.

Como ficou a Aposentadoria Especial após a Reforma da Previdência?

Existe uma Regra de Transição entre a Aposentadoria Especial antes da reforma e pos reforma, vejamos;

Se você já trabalhava quando a Reforma entrou em vigor mas não cumpriu o tempo mínimo de atividade especial, foi criada uma Regra de Transição para a Aposentadoria Especial.

Na Regra, você precisa cumprir os seguintes requisitos:

66 pontos + 15 anos de atividade especial, para trabalhos de alto risco;
76 pontos + 20 anos de atividade especial, para trabalhos de médio risco;
86 pontos + 25 anos de atividade especial, para trabalhos de menor risco.

A pontuação é feita pela somatória:

da sua idade;
do seu tempo de atividade especial;
do seu tempo de contribuição “comum”.

Mesmo os tempos de trabalho que você não exerceu atividades especiais irão entrar na contagem da pontuação na Regra de Transição.

Vamos a um exemplo: Imagine que você e um enfermo (menor risco de insalubridade), e possui 59 anos de idade e 26 anos de atividade

Somando, você possui 85 pontos.

Mas no inicio de sua carreira era atendente em uma empresa, que somou ano de contribuição.

Você poderá se aposentar, porque este ano entra na contagem de contribuição.

Regra definitiva

Mas se você começou a trabalhar com atividades especiais somente após o início da vigência da Reforma (13/11/2019), você entrará na Regra Definitiva desta aposentadoria.

Para desfrutar dessa regra, você precisará cumprir:

55 anos de idade + 15 anos de atividade especial, para trabalhos de alto risco;
58 anos de idade + 20 anos de atividade especial, para trabalhos de médio risco;
60 anos de idade + 25 anos de atividade especial, para trabalhos de menor risco.

O que não é legal é que os tempos de contribuição “comuns” não podem adiantar a sua aposentadoria, pois agora exigem uma idade mínima.

Documentos indispensáveis para todo o autônomo conseguir a Aposentadoria Especial

Para conseguir a aposentadoria especial só é possível por meio da justiça, haja vista que o INSS não aceita períodos especiais, então é necessário que você tenha uma documentação atualizada que comprove o exercício da sua atividade especial ao longo dos seus anos de trabalho.
E os principais documentos são:
Laudo Das Condições Ambientais do Trabalho, o LTCAT.
Perfil Profissiográfico Previdenciário, o famoso PPP;

O QUE É O PPP

Toda empresa que você trabalhou e obrigada a fornecer o documento assim que você é desligado da empresa, o que geralmente não ocorre, mas pode ser solicitado posteriormente.

Neste documento estarão as seguintes informações:

outras informações sobre o ambiente de trabalho;
contatos com os agentes insalubres ou perigosos;
intensidades desses agentes;
o uso de EPI e sua eficácia.
atividades exercidas na prestação de serviço;

Um exemplo de PPP:

Esteja alerta a informação 15, pois é ali que constam as informações sobre as suas atividades especiais.

O LTCAT

Provavelmente você já tinha ouvido falar sobre o PPP e sabia da importância deste documento, porém para os autônomos o principal é o LTCAT.

Este Laudo é um documento que informa, de forma muito mais detalhada, sobre as condições ambientais da empresa que você prestou serviço ele é mais completo que o PPP.

Afinal, o PPP é feito com base no LTCAT.

Neste Laudo específico contém todas as informações e se existe insalubridade ou periculosidade nas atividades exercidas pelo segurado.
Geralmente as empresas fica receosa em entregar este documento para quem o solicita, pois podem trazer prejuízos com ações trabalhistas se preencherem com informações falsas ou com informações reais mas fora do padrão correto.

MAS ATENÇÃO: No caso dos autônomos, a elaboração do documento não depende diretamente da empresa que você prestou serviços.

É responsabilidade do próprio contribuinte individual ter esse documento.

Para fazer o LTCAT você deve contratar um engenheiro de segurança do trabalho ou um médico especialista em saúde do trabalho para elaborar o Laudo.

O técnico irá na empresa que você prestou serviço e verificará se existe insalubridade e/ou periculosidade no exercício de suas funções, e todas as condições ambientes.

Abaixo segue exemplo das principais informações que constam nos principais LTCATs:

Percebeu o quanto ele é mais completo que o PPP.

Outro detalhe importante é que se você continua prestando serviços a uma empresa durante um longo tempo é bastante recomendado que você atualize o seu LTCAT a cada 3 anos.

É importante porque pode ser que o INSS ou a Justiça entenda que o LTCAT está desatualizado, principalmente porque pode ser alegado que as condições ambientais do trabalho tenham alterado (não há mais insalubridade ou periculosidade, por exemplo).

Outros documentos

Existe uma documentação adicional que você pode anexar ao seu pedido de Aposentadoria Especial.

Quando se trata desse tipo de benefício, a documentação extra nunca é demais.

Segue alguns documentos importantes:

Certificado de cursos e apostilas;
Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista;
Recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade (se trabalhou com a carteira assinada);
DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030). São os antigos PPPs, que são válidos somente se foram emitidos até o dia 31/12/2003;
Carteira de Trabalho (caso tenha trabalhado com atividade especial com a CLT assinada durante a sua vida);
Perícias judiciais previdenciárias realizadas na empresa que você prestou serviços.

CONCLUSÃO


Enfim, você tem quase que um Guia Completo sobre a Aposentadoria Especial para os trabalhadores autônomos.
Você percebeu que ele continua tendo direito a esta aposentadoria, apesar de ele ser um trabalhador com muitas diferenças em relação ao segurado empregado.

Fique atento, pois pode ser que você tenha direito adquirido antes da Reforma, o que pode ser muito bom para você.

Mas lembre-se, a maneira mais segura de garantir esse beneficio é por meio de um especialista em direito previdenciário.

Lembrando que não basta ser advogado, tem que ser especializado.

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