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Aposentadoria por tempo de contribuição ainda existe?

Aposentadoria por tempo de contribuição ainda existe? Essa é uma dúvida que eu ouço todos os dias eu quero te explicar que ela ainda existe você pode se aposentar o quanto antes.

Uma dúvida que tem se perguntado muito desde a reforma da Previdência em 12 de novembro de 2019 é se ainda existe a aposentadoria por tempo de contribuição e existe uma confusão por que Aposentadoria por tempo de contribuição até 2019 não havia necessidade de idade mínima.

 Após a reforma passou a existir essa necessidade, mas ao longo da sua vida você MULHER, já tiver completado 30 anos de contribuição até a data da reforma em 2019, você tem o direito adquirido e pode optar por esse benefício.

Já você  HOMEM, se possui 35 anos de contribuição você também pode optar por esse benefício pela regra do direito adquirido.    

 !!!ATENÇÃO!!! 


                  Tempo de contribuição e também tempo de trabalho.


Isso mesmo, se você trabalhou;

Sem ter o registro na carteira;

-Período em atividades insalubres;

-Período de prestação de servico militar;

– E várias outras ocasiões;

Mesmo o trabalho sem anotação na carteira conta como tempo de serviço.
Existem sete possibilidades em que você pode se aposentar por tempo de contribuição, confira neste vídeo abaixo.

Mas lembre-se, em todos os casos será necessário você ter uma noção do seu tempo de contribuição.

O correto é você fazer um raio x da sua vida laborativa, o que chamamos de “PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO”.

No planejamento previdenciário será feito uma análise da sua vida laborativa desde quando você efetivamente começou a trabalhar, por volta de 10 a 12 anos de idade, pois sabemos que esta é a realidade de muitos que deixavam de viver a sua infância para ajudar os pais muito cedo.

O planejamento previdenciário, além de analisar sua vida desde o início ainda faz um planejamento até a data que pretende se aposentar e lhe proporcionar clareza de como proceder pra atingir seus objetivos, mas vamos falar sobre isso em outro momento.

É necessário lembrar que existem algumas aposentadorias que envolvem enfermidades e que são consideradas deficiência, sejam físicas, sensoriais ou intelectuais e que você pode também reduzir o seu tempo para atingir sua aposentadoria e ainda receber uma renda maior por isso.

Não deixe de exercer seu direito, procure um advogado da sua confiança, lembrando que não basta ser advogado, tem certeza especializado.

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