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DIREITOS QUE TODO MUNDO PRECISA CONHECER, ANTES DE VIAJAR DE AVIÃO!

É preciso estar atento desde a hora do embarque, é sempre importante chegar com uma hora de antecedência e não se esquecer de levar seus documentos pessoais (RG, CNH, etc.).

É comum que ocorra atrasos ou cancelamentos de voo, nesses casos a legislação estabelece que:

• A partir de 1 hora de atraso: a empresa deve providenciar alguma forma de comunicação para o passageiro, seja por telefone ou Internet;

• A partir de 2 horas de atraso: além de comunicação, o passageiro passa a ter direito à alimentação (um lanche ou uma bebida, por exemplo), também por conta da empresa;

• A partir de 4 horas de atraso: o passageiro terá direito à comunicação, alimentação e acomodação/hospedagem, além de transporte do aeroporto até o local da hospedagem (hotel). Se estiver em sua cidade, o passageiro pode ser levado até sua residência e, posteriormente, transportado novamente ao aeroporto;

• Acima de 4 horas de atraso ou cancelamento de voo: se o passageiro estiver no aeroporto de origem (ainda no início da viagem), ele poderá embarcar no próximo voo da empresa para o mesmo destino, remarcar seu voo para uma nova data, ou até mesmo receber o reembolso integral da passagem, incluindo tarifa de embarque.

Se o atraso ou cancelamento ocorrer em aeroporto de escala ou conexão. As opções serão:

• Embarcar no próximo voo para o destino final, seja ele da mesma ou de outra companhia aérea (a critério de disponibilidade). A assistência material é mantida;

• Receber o reembolso integral, incluindo tarifa de embarque, e retornar ao aeroporto de origem. A assistência material é mantida;

• Concluir a viagem por meio de outro meio de transporte (carro, van, táxi etc.). A assistência material é mantida;

• Remarcar o voo para nova data e horário, escolhidos pelo próprio passageiro. A assistência material é suspensa;

• Permanecer na localidade e receber o reembolso do trecho não utilizado. A assistência material é suspensa.

Também é muito importante ter um cuidado especial em relação a sua bagagem, sempre coloque uma etiqueta com seu nome e contato, e se for comprar uma mala escolha uma colorida para que ela seja mais fácil de localizar em caso de extravio.

Caso ocorra um incidente a companhia aérea tem obrigação de devolver sua mala nas mesmas condições em que você a despachou.

Se sua mala for danificada, você pode reclamar imediatamente, no próprio aeroporto. Mas se estiver com muita pressa, saiba que ainda tem sete dias para oficializar sua reclamação.

No caso de furto, você também deve comunicar o fato imediatamente à companhia aérea. Mas é importante também registrar uma ocorrência policial.

Se sua mala for extraviada, o processo é um pouco mais demorado. Afinal, ela pode reaparecer algum tempo depois. No caso de voos nacionais, a bagagem poderá permanecer extraviada por até 30 dias; em voos internacionais, o prazo cai para 21 dias. Esgotados os prazos, a companhia aérea tem obrigação de indenizar o passageiro.

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