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HISTÓRIA DOS DIREITOS DAS MULHERES!

Nessa semana do dia das mulheres é muito importante lembrarmos que os direitos a educação, saúde, cultura e lazer que usufruímos hoje, nem sempre foram garantidos, por isso essa lista vai te mostrar a evolução dos direitos das mulheres nos últimos dois séculos!

As meninas apenas foram autorizadas a estudar além do primário no ano de 1827;

O acesso à faculdade foi assegurado apenas em 1879;

O Código Civil de 1916, que vigorou até 2002, determinava que o homem era o chefe da sociedade conjugal, e as mulheres casadas em consideradas incapazes, não podendo abrir conta em banco, ter um comércio ou mesmo viajar sem autorização do marido. A capacidade da mulher era limitada, e alguns atos só poderiam ser praticados com autorização do marido, por exemplo, no art. 242 do Código estava previsto o seguinte:

Art. 242 – A mulher não pode, sem o consentimento do marido:

I. Praticar atos que este não poderia sem o consentimento da mulher

II. Alienar, ou gravar de ônus real, os imóveis do seu domínio particular, qualquer que seja o regime dos bens.

III. Alienar os seus direitos reais sobre imóveis de outrem.

IV. Aceitar ou repudiar herança ou legado.

V. Aceitar tutela, curatela ou outro múnus públicos.

VI. Litigar em juízo civil ou comercial, a não ser nos casos indicados nos arts. 248 e 251.

VII. Exercer profissão.

VIII. Contrair obrigações, que possam importar em alheação de bens do casal.

IX. Aceitar mandato.

A partir daí apenas em 1932 as mulheres conquistaram o direito ao voto, e em 1933 foi eleita à primeira deputada federal brasileira.

Em 1934 a constituição passou a proibir diferença de salários para a mesma função por motivo de gênero, contudo proibia o trabalho de mulheres em indústrias consideradas insalubres;

O decreto-lei 3.199 de 1941, a chamada Lei do Esporte, proibia mulheres de praticar profissionalmente esportes, que a lei julgava incompatíveis com sua natureza, entre eles o futebol!

As graves discriminações previstas no Código Civil de 1916 só foram revistas em 1962 com a promulgação do Estatuto da Mulher Casada foram revogadas diversas normas discriminatórias, como a que retirava o pátrio pode em relação aos filhos do casamento anterior caso contraísse novo matrimonio;

Apenas após 1977 que o divórcio passou a ser possível no Brasil, e ainda assim, requeria que antes houve a separação, para apenas após dois anos fosse homologado o divórcio;

Apenas na Constituição Federal de 1988 que os direitos das mulheres passou a protegido, e foram criadas leis que equipararam o estupro  o atentado violento ao puder com crimes hediondos. Nesse momento as mulheres passaram a se incluídas legalmente como cidadãs, com os mesmo direitos e deveres dos homens, na Constituição;

O novo Código Civil de 2002 passou a garantir o poder familiar e a capacidade civil plena da mulher, inclusive permitindo á mãe fazer o registro de nascimento dos filhos, o que antes apenas o pai poderia fazer;

Em 2006 foi criada a Lei Maria da Penha que foi precursora de inúmeras outras legislações que visam coibir a violência domestica e familiar com a mulher;

Apenas em 2015 por meio da Lei nº 13.104 o feminicídio passou a ser uma qualificadora do crime de homicídio cometido contra mulheres em virtude de seu gênero;

O assédio e importunação sexual feminina passou a ser considerado um crime especifico com pena majorada em 2018;

Foram inúmeras lutas que possibilitaram a existência de cada uma dessas leis e permitiram a concessão e garantia de cada um desses direitos, e eles são muito recentes, especialmente quando pensamos que a mulher apenas foi equiparada legalmente ao homem na Constituição Federal de 1988, ou seja, a cerca de 35 anos!! Por isso, nesse dia da mulher é fundamental termos em mente a importância da luta em busca da igual real de direitos e obrigações, buscando garantir um futuro melhor para cada uma das meninas de hoje, assim como lutaram para que hoje nós tivéssemos todos esses direitos.

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