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O QUE MUDA PARA QUEM DESEJA SE APOSENTAR AINDA EM 2023?

As alterações nas regras das aposentadorias em 2023 se devem a idade mínima prevista pela Reforma da Previdência como requisito para concessão de alguns benefícios.

Assim, para quem pretende se aposentar pela regra da idade mínima progressiva deverá preencher os seguintes requisitos, os homens precisarão ter 35 anos de contribuição e possuir 63 anos de idade completos e as mulheres precisarão de 30 anos de contribuições e 58 anos de idade para poderem requerer a aposentadoria por tempo de contribuição.

Se a pessoa optar pela regra de transição que exige uma pontuação mínima necessária composta pela idade + tempo de contribuição, os homens terão que ter no mínimo 35 anos de contribuição que somados com a idade devem corresponder a 100 pontos, já a mulher deverá ter no mínimo 30 anos de contribuição que somados com a idade deverão totalizar 90 pontos.

Há também a regra de transição da aposentadoria por idade, nesse caso o número de anos necessários aumenta a cada ano para os homens, sendo que em 2023 eles terão que ter 65 anos de idade e 17 anos de contribuição para poderem requerer esse benefício. Por outro lado, para as mulheres a regra aumentava a idade necessária para a aposentadoria, e esse ano se consolidou nos 62 anos necessários, sendo que também é preciso que a mulher tenha contribuído por no mínimo 15 anos.

Além das regras da aposentadoria houve também alteração nos valores de contribuição para os contribuintes individuais e facultativos, tendo vista a alteração do salário mínimo uma atenção especial deve ser tomada por quem faz os próprios recolhimentos, pois os valores de contribuição deverão ser alterados.

Aqueles que pagam como contribuinte individuais na alíquota de 11% ou 20% sobre o salário mínimo deveram recolher, respectivamente, R$ 143,22, e R$ 260,40.

Quem recolhe como MEI Microempreendedor individual na alíquota de 5% ou 20% deverão recolher, respectivamente, R$ 65,10 e R$ 260,40.

Já o segurado facultativo pode escolher, de acordo com o que planeja para sua aposentadoria recolher pelas porcentagens de 20% (R$ 260,40), 11% (R$ 143,22) ou 5% (R$ 65,10), sendo que a alíquota de 5º é reservada a segurados de baixa renda com inscrição no CRAS devidamente atualizada.

O reajuste do salário mínimo também irá impactar no reajuste dos pisos salariais de todos os setores sociais, e esse reajuste costuma ocorrer nos próximos meses, por isso é importante ficar atento, e realizar os recolhimentos corretamente para que sejam devidamente computados pelo INSS.

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