Sem dúvida nenhuma a descoberta de uma gravidez é um acontecimento muito importante em toda família e uma benção comemorada na maioria dos lares.
Tão logo se recebe a notícia e planos começam a se formar, nomes, roupinhas, e como essa nova e tão frágil vida começa a causar um grande impacto na vida de qualquer família.
Mas mesmo em uma fase comumente feliz alguns medos ou receios podem surgir, principalmente quando pensamos no impacto que esse acontecimento pode causar na vida profissional da futura mamãe.
Felizmente existe a licença-maternidade que é um direito garantido por lei a todas as mulheres grávidas e neste artigo abordaremos tudo o que você precisa saber sobre esse tema tão importante.
Mas o que é licença-maternidade?
A licença-maternidade é um benefício previsto na Constituição Federal em seu artigo 7º, com respaldo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esse benefício é pago pela previdência social a quem contribui com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
É concedido a mulheres grávidas a partir do 7º mês de gestação e a mulher pode receber a licença-maternidade quantas vezes forem necessárias, é um direito destinado à mulher que trabalha com carteira assinada, seja em regime de trabalho fixo, temporário, doméstico, autônomo ou terceirizado.
A licença-maternidade compreende atualmente a um período de 120 dias, que pode ser prorrogado para 180 dias, período este em que a mulher fica afastada de suas atividades laborativas, é importante frisar que a licença começa a contar a partir do momento em que o médico atesta o afastamento ou ocorra o nascimento do bebê comprovado pela certidão de nascimento.
A licença-maternidade deve partir da colaboradora, o departamento de recursos humanos da empresa pode até se adiantar, mas não é bom contar com isso, e no caso de adoção ou guarda judicial o tempo conta a partir da data de ocorrência do fato.
Qual a duração da licença-maternidade?
Seja em caso de parto, adoção de menor de idade, guarda judicial para fins de adoção e até mesmo em caso de natimorto a duração é de 120 dias, podendo ser ampliado em mais 60 dias caso a empresa faça parte do programa Empresa Cidadã, do governo federal.
No caso de aborto espontâneo ou decorrente de estupro ou risco de vida para a mãe, a duração da licença é de 14 dias.
Outras situações de prorrogação são em caso de adoção quando a criança tem até 1 ano onde a prorrogação é de 60 dias, quando a criança tem de 1 a 4 anos completos prorroga-se por 30 dias e de 4 a 8 anos são 15 dias de prorrogação.
Para fins de esclarecimento natimorto é quando ocorre a morte fetal em ≥ 20 semanas ou 28 semanas de acordo com algumas definições, onde o tratamento é composto pelo parto e cuidados pós-parto.
Qualquer mulher tem acesso a esse direito ou é necessário algum pré-requisito?
A futura mamãe que trabalha com carteira assinada, não precisa preencher nenhum pré-requisito, basta comunicar a empresa e o setor de recursos humanos cuidará de tudo, mas é importante ter em mente que a empresa deve ser informada o quanto antes, principalmente se a colaboradora exercer alguma prática laboral de risco, pois, dessa forma suas funções podem ser revistas.
Já as trabalhadoras individuais, MEIs, mulheres desempregadas e facultativas precisam ter ao menos 10 meses de contribuições ao INSS para ter direito a licença, e sim mulheres desempregadas podem receber o benefício desde que estejam dentro do Período de Graça, que é de 12 meses podendo ser prorrogado para 24 e 36 meses a depender de alguns fatores como a quantidade de contribuições que foram feitas ao INSS.
Existe algum tipo de estabilidade para mulheres que retornam do período de licença-maternidade?
Conforme determinado pela CLT a mulher tem sim estabilidade e esta começa com o início da gravidez e se estende até o 5º mês após o parto, e esse é o tempo mínimo garantido pela CLT, dessa forma é bom observar a convenção coletiva da categoria do seu sindicato, pois, a depender disso esse tempo pode ser maior.
O que é licença-amamentação?
Para as mamães que amamentam, além do período de 120 dias pertinentes a licença-maternidade, também existe a licença-amamentação que é o direito a duas pausas de meia hora por dia durante os primeiros 6 meses de vida da criança, e esta regra também se aplica a crianças adotadas, desde que estas tenham até 6 meses de vida.
Unir as férias com a licença-maternidade é possível?
Sabemos que todo tempo é pouco se tratando de ficar junto com nossos filhos, e um jeito de aumentar esse tempo é unindo as férias à licença maternidade, essa prática é bem comum e desde que o empregador concorde não há problema nenhum, muito pelo contrário.
Os pais tem direito a licença paternidade?
Sim, o homem tem direito a licença remunerada de 5 dias a partir do nascimento do bebê, mas nesse caso também é válido conferir a convenção coletiva para saber se ela garante um período maior. No caso de servidores públicos federais a licença paternidade é de 20 dias, e os trabalhadores de empresas pertencentes ao programa Empresa Cidadã do governo federal podem ter uma licença de até 20 dias.
Esse direito se aplica aos pais biológicos e adotivos também, e independe do estado civil desse pai, se este está ou não casado com a mãe da criança.
Enfim, curta esse momento que sem dúvida é de suma importância para você, seu bebê e sua família. É SEU DIREITO!
A licença-maternidade, não só é um direito garantido por lei como também traz inúmeros benefícios para a mamãe e o bebê. Por se tratar de um período tão importante e que exigirá tanto da mãe, nada mais justo que ela possa usar todo seu tempo para curtir e se dedicar a benção da maternidade.