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Se você começou a trabalhar ou contribuir antes de 1998 sabia que pode se aposentar mais cedo? e são essas coisas que o INSS não te conta.
Sobre isso eu quero te explicar tudo e uma regra não muito divulgada é a regra da aposentadoria concedida a todos os trabalhadores antes do dia 16 de dezembro de 1998, mesmo que ao longo de tantos anos existiram e existem tantas reformas da Previdência que vieram tirar muitos dos direitos dos segurados, você que começou a contribuir ou a trabalhar antes da data do dia 16 de dezembro de 1998, ainda tem direito a aposentadoria proporcional e eu quero te explicar o porquê.
A regra anterior falava o seguinte, se a mulher quisesse se aposentar por tempo de contribuição ela tinha que ter no mínimo 25 anos nós sabemos que hoje tem que ter no mínimo 30 anos de contribuição, já o homem tinha que ter no mínimo 30 anos de contribuição e a Lei Aumentou a quantidade de anos para 35 anos.
Ok, mas se você começou a pagar antes da data do dia 16 de dezembro de 1998, você pode ter direito adquirido a essa regra anterior e antecipar no mínimo cinco anos do seu benefício isso dá uma diferença muito grande no seu bolso e para saber se você tem direito a essa aposentadoria é necessário você saber a quantidade de tempo de contribuição ou de tempo de trabalho que você possuía até a data da mudança da lei que foi a data do dia 16 de dezembro de 1998.
Você precisará cumprir no mínimo de 25 anos de contribuição ou de trabalho para mulher mas o pedágio de 40% do tempo que faltava, vou te dar um exemplo:
Muitos Trabalhadores já tem recebido esse direito e quem sabe você também tem esse direito. Algo importante que eu quero explicar é que nós falamos em TEMPO DE TRABALHO e não somente tempo de contribuição, então se você trabalhou mesmo sem anotação na carteira e sem pagamento do INSS, seja na zona rural ou na zona urbana,você pode incluir isso no seu tempo de contribuição e assim antecipar o seu benefício.