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DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE DIREITOS DO CONSUMIDOR!

DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE DIREITOS DO CONSUMIDOR


Você consumidor, com certeza em sua rotina, se depara com algumas situações ligadas ao direito do consumidor que geram no mínimo alguma ou outra dúvida. Nós separamos as mais comuns para esclarecer a vocês. Veja a seguir perguntas frequentes sobre os direitos do consumidor:

• Posso trocar um produto só por não ter gostado da cor ou tamanho, mesmo se ele não apresentou defeito nenhum?

O CDC (Código de Defesa do Consumidor) só obriga o fornecedor a trocar o produto caso ele apresente algum defeito/falhas. Porém, se no momento da troca foi acordado entre a empresa e o consumidor, de forma escrita ou verbal, a compromisso deve ser cumprido. Cabe ao consumidor se informar com antecedência se o estabelecimento possui condições para se efetuar trocas como, por exemplo, a não troca de produtos em promoção. Lembrando que produtos comprados online podem ser trocados ou devolvidos no prazo de 7 dias após o recebimento.

• Se o produto apresentar defeitos em menos de uma semana de uso tenho direito a troca?

Neste caso a Lei proporciona ao fornecedor a chance de consertar o produto junto a Assistência Técnica Autorizada. O defeito deve ser sanado em até 30 dias não prorrogáveis, e caso não seja, o consumidor tem direito a troca imediata. Em caso de produtos essenciais a troca deve ser imediata, e em caso de produtos essenciais a troca deve ser imediata, e para produtos duráveis o prazo para reclamação de defeitos superficiais é de 90 dias. Em todos os casos, se o produto apresentar defeito de fabricação, não se aplicam os prazos acima e o consumidor poderá solicitar o reparo ou a troca a qualquer momento.

• A Loja é obrigada a aceitar cheque, cartão de débito ou crédito?

Os comerciantes só são obrigados a aceitar pagamentos em dinheiro (moeda corrente). Entretanto, se empresa aceitar outras opções de pagamento seu uso não pode ser restrito. Caso não seja válido cheques de terceiros e sem consulta de crédito, a informação deve ser apresentada de forma clara.
Gostou de saber sobre isso?
Em caso de dúvidas lembre-se de contatar um advogado de sua confiança, lembrando que não basta ser advogado, tem que ser especializado.

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